Em todas as atividades, o empregador é obrigado a efetuar o registro de seus empregados antes do início da prestação dos serviços. Além das anotações na carteira de trabalho, deve também fazer as anotações no livro ou nas fichas próprias de registro de empregados ou ainda por sistema eletrônico.
A obrigatoriedade do registro deve ser observada em relação a todos os empregados, sejam eles urbanos, rurais, aposentados que retornam à atividade, menores de 18 anos de idade e maiores de 16, estrangeiros etc.
Os documentos relativos ao registro de empregados devem estar sempre atualizados e numerados sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações neles contidas
A obrigatoriedade do registro deve ser observada em relação a todos os empregados, sejam eles urbanos, rurais, aposentados que retornam à atividade, menores de 18 anos de idade e maiores de 16, estrangeiros etc.
Os documentos relativos ao registro de empregados devem estar sempre atualizados e numerados sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações neles contidas
Nenhum comentário:
Postar um comentário